Não vão se assustar, mas o salário de Guarda Municipal é esse mesmo, mas, o Prefeito Vicente Pires esta estudando uma mudança.
sábado, 11 de junho de 2011
domingo, 5 de junho de 2011
Assedio moral é crime!!!!
Atenção Senhores GM's.
vocês estão sendo perseguidos?
Se estão, DENUNCIE, não sejam cúmplices!


Por Ricardo Antonio Andreucci.
Promotor de Justiça Criminal/SP. Mestre em Direito.
Professor de Direito Penal e Processo Penal.
Praticamente ignorado no Brasil, o assédio moral é capaz de resultados mais devastadores que a guerra e que a violência que assola o cotidiano das grandes cidades. O assédio moral é capaz de destruir um ser humano sem que haja uma gota de sangue sequer e sem qualquer gesto brutal contra ele, utilizando apenas o que se convencionou chamar de violência invisível, aniquilando moral e psiquicamente suas vítimas. Essa violência invisível, devastadora, perversa e aparentemente insignificante se desenvolve através de gestos, palavras, ações ou omissões que instituem um processo que pode ter lugar na família, nas relações entre casais, nas empresas privadas e, inclusive, no serviço público, traduzindo mesquinho mecanismo de manipulação doentia, deixando a vítima incapaz de reagir e de perceber o alcance da destruição que a atinge. Mais especificamente tratando das relações de trabalho públicas (serviço público) e privadas, MARIE-FRANCE HIRIGOYEN (Assédio Moral: A violência perversa do cotidiano. 5ª edição. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. 2002. p. 65) define o assédio moral como "toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho." O desgaste psicológico causado pelo assédio moral vem sendo estudado no mundo inteiro, sendo a Suécia, a Alemanha, os Estados Unidos, a Itália e a Austrália países pioneiros nesse campo, principalmente na área trabalhista, traduzindo uma verdadeira "guerra psicológica no local de trabalho", caracterizada pelo "abuso de poder" e pela "manipulação perversa".
A vítima, que se torna alvo por resistir à autoridade e não deixar-se subjugar pelo autoritarismo do chefe, é sempre atacada, ultrajada, submetida a manobras hostis e degradantes no ambiente de trabalho, sendo que qualquer coisa que faça ou qualquer iniciativa que tome é voltada contra ela pelo agente perseguidor, geralmente o superior hierárquico - o chefe, levando-a a uma total confusão, que pode desencadear frustração, humilhação e depressão, e, em casos mais extremados, culminar em respostas fisiológicas (úlceras de estômago e duodeno, doenças de pele, doenças cardiovasculares, tonturas, emagrecimento etc) e comportamentais (crises de nervos, ansiedade, apatia, desinteresse pelo trabalho, desgosto), evoluindo para o suicídio ou tentativa de suicídio. O ponto de partida do assédio moral, segundo leciona MARIE-FRANCE HIRIGOYEN (ob. cit.), é o abuso de poder (superior hierárquico que esmaga seus subordinados com seu poder), "meio de um pequeno chefe valorizar-se", evoluindo para as "manobras perversas" até a fase de destruição moral (psicoterror), que pode, inclusive, ter a conivência da empresa (ou do serviço público), que nada faz. Recusar a comunicação direta, mentir, manejar o sarcasmo, o desprezo, o cinismo, usar o paradoxo, desqualificar e impor o próprio poder são meios através dos quais o agressor (portador de traços narcísicos de personalidade – egocentrismo, necessidade de ser admirado, intolerância à crítica) desenvolve a "comunicação perversa". ALBERTO EIGUER (Le Pervers narcissique et son complice. Paris: Dunod. 1996) definiu os perversos narcisistas como "indivíduos que, sob influência de seu grandioso eu, tentam criar um laço com um segundo indivíduo, dirigindo seu ataque particularmente à integridade narcísica do outro, a fim de desarmá-lo."OTTO KERNBERG (A personalidade narcisista. In Borderline Conditions and Pathological Narcissism. New York. 1975) descreveu a patologia narcísica da seguinte forma: "As principais características dessas personalidades narcísicas são um sentimento de grandeza, um egocentrismo extremado e uma total falta de empatia pelos outros, embora sejam eles próprios ávidos de obter admiração e aprovação.
Esses pacientes sentem uma intensa inveja daqueles que parecem possuir coisas que eles não têm, ou que simplesmente têm prazer com a própria vida." Os perversos narcisistas, portanto, como agentes do assédio moral, são indivíduos megalômanos, que enganam exibindo seus irrepreensíveis valores morais, invejando a vida que o outro tem.
Apresentam-se como moralistas, dando lições de probidade aos outros, mas padecem de hipertrofia do ego e psico-rigidez, como forma de defesa contra a desintegração psíquica. Em síntese, como bem ressalta MARIE-FRANCE HIRIGOYEN (ob. cit. p. 186), "ninguém ganha no confronto com um perverso. O máximo que se consegue é aprender algo sobre si mesmo. A fim de defender-se, é grande a tentação, para a vítima, de recorrer aos mesmos procedimentos que o agressor. No entanto, quando alguém se encontra na posição de vítima, é por ser o menos perverso dos dois. E não vemos bem como isso poderia ser invertido. Utilizar as mesmas armas que o adversário é totalmente desaconselhado. A lei é, realmente, o único recurso." No campo legislativo, é bom que se diga, já existem previsões administrativas do assédio moral nas relações de trabalho envolvendo o serviço público. No âmbito municipal, vários municípios brasileiros já contam com lei contra o assédio moral, dentre eles Americana/SP, Amparo/SP, Campinas/SP, Cruzeiro/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guarulhos/SP, Iracemápolis/SP, Jaboticabal/SP, São José São Paulo/SP, Ribeirão Pires/SP, Cascavel/PR, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Reserva do Iguaçu/RS, São Gabriel do Sul/RS, Natal/RN, São Gabriel do Oeste/MS, Sidrolândia/MS e Vitória/ES.
(fonte: www.assediomoral.org).
No âmbito estadual, Rio de Janeiro, Bahia, Ceará, Espírito Santo e Rio Grande do Sul já contam com legislação sobre assédio moral, sendo certo que, no estado de São Paulo, lamentavelmente houve por bem o governador, em 8 de novembro de 2002, vetar lei de iniciativa do deputado estadual Antonio Mentor (PT/SP), aprovada pela Assembléia Legislativa em 13 de setembro de 2002 (fonte: www.assediomoral.org). Na esfera federal, tipificando o assédio moral, há projetos de reforma do Código Penal de iniciativa do deputado federal Marcos de Jesus (PL/PE) e coordenação do deputado federal Inácio Arruda (PCdoB/CE), projeto de reforma da Lei nº 8.112, de iniciativa da deputada federal Rita Camata (PMDB/ES) e coordenação do deputado estadual Inácio Arruda (PCdoB/CE, e também projeto de reforma do Decreto-Lei nº 5.452, ainda decoordenação desse último parlamentar. No exterior, países como França, Chile, Noruega, Uruguai, Portugal, Suíça, Suécia e Bélgica já contam com legislação e projetos de lei sobre o assédio moral (fonte: www.assediomoral.org ), ainda que, am alguns, sem conotação criminal. Percebe-se, entretanto, uma tendência mundial no sentido de criminalizar o assédio moral, tal como aconteceu com o assédio sexual, penalizando aquele que, de qualquer modo, reiteradamente, depreciar, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, o desempenho ou a imagem do servidor público ou empregado, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. Os precisos contornos da tipificação, entretanto, deverão ser objeto de acurada análise por parte dos legisladores, a fim de que se não perca o objetivo primordial da criminalização, evitando que um importante instrumento legal de contenção do assédio moral se transforme em excessivo e inaplicável dispositivo legal, a lado de tantos outros que assolam a legislação penal brasileira.
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Conheça o papel de sua associação!
A AGMC é uma organização que tem por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantrópicas;
CRITÉRIO | ASSOCIAÇÃO |
Conceito | Sociedade de pessoas sem fins lucrativos |
Finalidade | Representar e defender os interesses dos associados. Estimular a melhoria técnica, profissional e social dos associados. Realizar iniciativas de promoção, educação e assistência social. |
Legalização | Aprovação do estatuto em assembleia geral pelos associados. Eleição da diretoria e do conselho fiscal. Elaboração da ata de constituição. Registro do estatuto e da ata de constituição no cartório de registro de pessoas jurídicas da comarca. CNPJ na Receita Federal. Registro no INSS e no Ministério do trabalho. |
Constituição | Mínimo de duas pessoas. |
Legislação | Constituição (Art. 5o., XVII a XXI, e Art. 174, par. 2o.). Código Civil |
Patrimônio / Capital | Seu patrimônio é formado por taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. Não possui capital social. A inexistência do mesmo dificulta a obtenção de financiamento junto às instituições financeiras. |
Representação | Pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. É representada por federações e confederações. |
Forma de Gestão | Nas decisões em assembleia geral, cada pessoa tem direito a um voto. As decisões devem sempre ser tomadas com a participação e o envolvimento dos associados. |
Abrangência / Área de Ação | Área de atuação limita-se aos seus objetivos, podendo ter abrangência nacional. |
Operações | A associação não tem como finalidade realizar atividades de comércio, podendo realiza-las para a implementação de seus objetivos sociais. Pode realizar operações financeiras e bancárias usuais. |
Remuneração | Os dirigentes não têm remuneração pelo exercício de suas funções; recebem apenas o reembolso das despesas realizadas para o desempenho dos seus cargos. |
Contabilidade | Escrituração contábil simplificada. |
Tributação | Deve fazer anualmente uma declaração de isenção de imposto de renda. |
Dissolução | Definida em assembleia geral. |
Resultados Financeiros | As possíveis sobras obtidas de operações entre os associados serão aplicadas na própria associação. |
rogeriotmoraes@yahoo.com.br
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Curso a distancia.
Aconselho os colegas a fazerem este curso, pois é de graça, sem mencionar que as Guardas Municipais em todo Brasil tem essa atribuição, "DEFESA DO MEIO AMBIENTE"
GM Torres
Apresentação
A questão ambiental ganhou nas últimas décadas, um espaço social relevante, fazendo-se presente no cotidiano das pessoas e das instituições. No mundo de hoje, já se coloca a necessidade de refletir e de agir sobre os impactos e ameaças que pesam sobre a qualidade de vida no planeta Terra.
Hoje, a questão ecológica não pode ficar fora da agenda de qualquer pessoa ou organização minimamente comprometida com o meio ambiente e a qualidade de vida. A gestão ambiental, casamento entre ecologia e negócios, é uma realidade cujos efeitos econômicos tornam-se cada vez mais profundos e impactantes. A necessidade de preservar as condições de vida no planeta nos coloca num caminho sem volta. Portanto, é premente que se inicie uma revisão completa das concepções de progresso que nortearam os modelos de desenvolvimento social e econômico nos últimos séculos. A definitiva opção pelo desenvolvimento sustentável baseado na gestão ambiental tem, além do fator econômico, um determinante humano.
Considerando a educação ambiental uma ação multidisciplinar, o curso procura aprofundar a consciência cívica e a responsabilidade social dos cidadãos, assim como subsidia-los com fundamentação teórica a fim de capacitá-los como agentes multiplicadores e facilitadores de controle ambiental.
Com os recentes dados publicados acerca do clima pelo IPCC, faz-se urgente um trabalho de educação formal com o objetivo de preparar Agentes Ambientais para monitorar o meio ambiente do seu entorno geográfico e divulgar boas práticas de preservação e conservação do planeta.
Objetivos
- Contribuir para a melhoria da compreensão pública sobre mudanças climáticas, educação ambiental e responsabilidade social e ambiental.
- Conscientizar e informar a sociedade sobre a importância da educação ambiental para a melhoria das condições de vida no planeta Terra.
- Socializar experiências de educação ambiental bem sucedidas.
Público Alvo
- Vagas gratuitas na Universidade Aberta do Nordeste (UANE) podendo se inscrever todo e qualquer cidadão, residente em qualquer região do país ou exterior, independente do grau de escolaridade, nacionalidade, idade, sexo ou etnia.
Conteúdo Programático
- 1. Conferência do clima (COP 15) e as metas brasileiras: o fascículo discute o tema do meio ambiente e a intervenção política das nações, bem como a importância do trabalho dos agentes ambientais como fiscais do meio ambiente e multiplicadores de conhecimentos. O texto faz uma análise acerca das principais constatações históricas dos 15 anos de Conferências do Clima, buscando refletir sobre as ações do passado para não cometer os mesmos erros no presente. Tem destaque especial a COP 15, com descrição desde as expectativas desse evento até o seu resultado final, bem como discussão da atuação do Brasil e quais metas foram propostas frente os diferentes setores econômicos brasileiros. Por fim, busca fomentar análise sobre as principais ações tecnológicas disponíveis na atualidade para proteção dos ecossistemas e populações humanas das mudanças climáticas.
- 2. Política Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA/CONDEMA): apresenta noções sobre os principais fundamentos teóricos das políticas nacionais de meio ambiente, realizando uma leitura crítica da Lei N° 6.938/81 que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil. Apresenta, ainda, os mecanismos de funcionamento do SISNAMA, CONAMA e CONEMA.
- 3. Agente ambiental e mobilização social: é feita uma contextualização histórica da participação democrática da sociedade, na busca de soluções para questões ambientais, identificando mecanismos que legitimem essa participação. São apresentadas algumas experiências exitosas da participação popular para o meio ambiente. Também é abordada a importância da educação ambiental na sala de aula e listado várias informações sobre os principais órgãos que podem ser acionados na defesa do meio ambiente no estado do Ceará.
- 4. Sociedade, Meio ambiente e Educação: faz uma discussão sobre a interligação entre sociedade, meio ambiente e educação, ressaltando a convicção de que são inseparáveis na promoção de convivência equilibrada com o meio ambiente. Chama atenção para o modelo capitalista de sociedade como um dos contribuintes para o aumento da desigualdade social que gera impactos ambientais. Apresenta a atuação de movimentos sociais e das conferências internacionais de meio ambiente como propulsores na conscientização das pessoas para a preservação da vida no planeta. Por fim, traz informações sobre lixo e poluição e algumas dicas de como os cidadãos podem atuar cotidianamente em defesa do meio ambiente.
- 5. Principais ecossistemas do Ceará: o Brasil é detentor da maior diversidade biológica do planeta, contando com pelo menos 10% a 20% do número total de espécies mundiais. Na Caatinga e em todos os ecossistemas associados a ela, pode ser encontrada também uma rica biodiversidade, indo de encontro ao que muito se pensava, de que era pobre em espécies. Neste fascículo é apresentado o conceito de ecossistema, estrutura e funcionamento dos mesmos, assim como uma visão geral dos principais biomas brasileiros. É também feita uma abordagem dos ecossistemas associados à caatinga cearense, tais como os manguezais, as dunas e restingas, as matas ciliares de carnaúba, as matas serranas ou úmidas, a caatinga propriamente e o carrasco que é encontrado no platô das serras da Ibiapaba e do Araripe respectivamente. O conhecimento das relações que se processam nestes ecossistemas é importante para a sua conservação e preservação para as futuras gerações.
- 6. Potencialidades da Caatinga: busca contextualizar a caatinga dentro do semiárido nordestino, apresentando suas principais características climáticas, ecológicas, fisionômicas. Aborda como o bioma caatinga vem sendo explorado de forma predatória através de diversas atividades que incluem, principalmente, a caça, as queimadas e o desmatamento para retirada de lenha e o consequente quadro de degradação ambiental, decorrente dessas ações que são realizadas sem nenhum planejamento efetivo para o uso sustentável dos recursos disponíveis. É destacada a importância da biodiversidade da caatinga, com a descrição de algumas potencialidades para o desenvolvimento sustentável do semiárido.
- 7. Unidades de conservação: neste fascículo é analisado o surgimento das unidades de conservação no mundo e no Brasil, os objetivos de sua criação, os tipos de unidades de conservação, que atividades podem ser realizadas dentro destas áreas protegidas e é dado um enfoque às unidades de conservação existentes no bioma caatinga e a necessidade de criação de mais unidades, não somente na caatinga, mas em todo o território brasileiro.
- 8. Água e Meio Ambiente: trata da água como condição para a vida. O ciclo da água, seu papel na fotossíntese e a importância da água como definidora dos biomas terrestres do planeta. O texto reforça a interrelação estreita entre água e floresta enfocando o exemplo da Amazônia. A água como espaço de vida, representado pelos ecossistemas marinhos e de águas doces. Discute também, os processos de degradação das águas: desmatamento, poluição, eutrofização, desertificação, entre outros. Enfoca as consequências desses impactos ambientais na saúde humana. Por fim, destaca a gestão compartilhada das águas e a recuperação ambiental, envolvendo a comunidade, como um caminho seguro para se construir uma sociedade ecologicamente sustentável e socialmente justa.
- 9. Tratamento de resíduos, coleta seletiva e reciclagem: apresenta os conceitos Lixo, Coleta Seletiva e Reciclagem, demonstrando a importância das práticas de coleta seletiva e da reciclagem para a existência de um ambiente mais saudável. Discute as possibilidades de aproveitamento de resíduos economicamente viáveis, e as principais formas de tratamento do lixo e suas aplicações.
- 10. Monitoramento ambiental: busca compreender o conceito de monitoramento ambiental e sua importância. Aborda algumas tipos de monitoramento ambiental: da biodiversidade (fauna e flora), dos recursos hídricos, atmosférico, dentre outros e suas principais técnicas de execução. Por fim, enfoca a interdisciplinaridade que deve haver entre as diversas facetas do monitoramento ambiental.
- 11. Noções de Direito Ambiental: o fascículo discute as informações básicas sobre Direito Ambiental, enquanto ramo específico da ciência jurídica que tem como objeto o desenvolvimento sustentável e a utilização dos recursos naturais de forma ordenada. Trabalha os conceitos, princípios fundamentais, responsabilidade ambiental e suas políticas nacionais, buscando a percepção de que a questão da proteção ao meio ambiente é um dever não só do Estado, mas de todos os cidadãos.
- 12. Tecnologias ambientais sustentáveis - alternativas para o convívio com o semiárido: o propósito deste fascículo é oferecer exemplos práticos de tecnologias simples e de baixo custo que podem melhorar as condições de vida do sertanejo nordestino e ao mesmo tempo proteger e melhorar o Meio Ambiente. As tecnologias apresentadas são voltadas especialmente para a captação, armazenamento e uso da água, preservação, recuperação e aumento de produtividade do solo e melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Inscrição
Aperte no link para sua inscrição.
terça-feira, 17 de maio de 2011
CNPJ da Associação dos Guardas Municipais de Cachoeirinha - RS.
Parabéns a nós Guardas Municipais de Cachoeirinha, nós merecemos sermos ouvidos e respeitados, pois somos agentes de segurança previstos na Constituição Federal do Brasil.

Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002.
Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002.
Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.
Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;
I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II. na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS);
III. nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;
VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;
Art. 3º - O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.
Art. 4º - Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.
Art. 5º - Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
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